Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 977, de 10 de outubro de 1957
Nº 977/1957
Declara de utilidade pública o Instituto Padre Alexandre de Gusmão.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarado de utilidade pública, nos termos da Lei nº 85, de 15 de setembro de 1936, o Instituto Padre Alexandre de Gusmão, com sede nesta Capital e personalidade jurídica, destinado à formação de sacerdotes e a prestação de Assistência Social.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de outubro de 1957.
LADISLAU CAVALCANTI
Souza Dantas
Julio Gadelha