Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 9751, de 1 de novembro de 2005
Nº 9751/2005
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO GRUPO DA 3ª IDADE DE BEM COM A VIDA, com sede e foro no município de Conceição do Coité.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia , combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 01 DE NOVEMBRO DE 2005.
Deputado CLÓVIS FERRAZ
Presidente