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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 975, de 8 de outubro de 1957

Nº 975/1957

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece de utilidade pública a Escola Doméstica KATE WHITE.

O VICE-PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Escola Doméstica KATE WHITE, fundada em 15 de março de 1930, com sede na cidade do Salvador.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de outubro de 1957.

ORLANDO SPÍNOLA

Souza Dantas

Julio Izidro Gadelha

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