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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 973, de 23 de setembro de 1957

Nº 973/1957

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Art. 1. Art. 2.
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Isenta do imposto de transmissão de propriedade inter-vivos a União Laicato Católico de Paripiranga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam isentas do imposto de transmissão de propriedade inter-vivos as operações de compra de terrenos, com área total até 7.020 metros quadrados, efetivadas pela União Laicato Católico de Paripiranga, para atender as suas finalidades assistenciais.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de setembro de 1957.

ANTONIO BALBINO

Governador

Souza Dantas

Julio Gadelha

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