Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 973, de 23 de setembro de 1957
Nº 973/1957
Isenta do imposto de transmissão de propriedade inter-vivos a União Laicato Católico de Paripiranga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Ficam isentas do imposto de transmissão de propriedade inter-vivos as operações de compra de terrenos, com área total até 7.020 metros quadrados, efetivadas pela União Laicato Católico de Paripiranga, para atender as suas finalidades assistenciais.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de setembro de 1957.
ANTONIO BALBINO
Governador
Souza Dantas
Julio Gadelha