Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 972, de 23 de setembro de 1957
Nº 972/1957
Concede isenção do imposto de transmissão de propriedade "inter-vivos".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É concedida isenção de transmissão de propriedade "inter-vivos" ao "Centro Espírita Caminho da Redenção", com sede nesta Capital, à rua Barão de Cotegipe, nº 124, para aquisição do prédio nº 145, situado à mesma rua, destinado à manutenção dos seus serviços de assistência social e à obtenção de renda para ampliá-los.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de setembro de 1957.
ANTONIO BALBINO
Governador
Souza Dantas
Julio Gadelha