Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 971, de 23 de setembro de 1957

Nº 971/1957

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Concede um auxílio de Cr$50.000,00 ao III Congresso Brasileiro de Folclore.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de Cr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) ao III Congresso Brasileiro de Folclore, realizado nesta Capital entre primeiro e sete de julho do corrente ano.
Art. 2.
- As despesas previstas do artigo primeiro desta lei correrão a conta da verba 408-4-I-12-(2) do Orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de setembro de 1957.

ANTONIO BALBINO

Governador

Julio Gadelha

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo