Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 971, de 23 de setembro de 1957
Nº 971/1957
Concede um auxílio de Cr$50.000,00 ao III Congresso Brasileiro de Folclore.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de Cr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) ao III Congresso Brasileiro de Folclore, realizado nesta Capital entre primeiro e sete de julho do corrente ano.
Art. 2.
- As despesas previstas do artigo primeiro desta lei correrão a conta da verba 408-4-I-12-(2) do Orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de setembro de 1957.
ANTONIO BALBINO
Governador
Julio Gadelha