Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 970, de 20 de setembro de 1957
Nº 970/1957
Declara de utilidade pública o Centro Espírita São Jorge.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica reconhecido, como de utilidade pública, o Centro Espírita São Jorge, fundado em 14 de novembro de 1945 e sediado nesta Capital.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de setembro de 1957.
ANTONIO BALBINO
Governador
Souza Dantas
Julio Gadelha