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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 970, de 20 de setembro de 1957

Nº 970/1957

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Centro Espírita São Jorge.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecido, como de utilidade pública, o Centro Espírita São Jorge, fundado em 14 de novembro de 1945 e sediado nesta Capital.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de setembro de 1957.

ANTONIO BALBINO

Governador

Souza Dantas

Julio Gadelha

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