Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 97, de 4 de outubro de 1948
Nº 97/1948
Concede isenção dos impostos estaduais à "Fundição de Ferro, Aço e outros metais", de propriedade de Carlos Tarzan.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica isenta dos impostos estaduais, pelo prazo de seis anos, a "Fundição de Ferro, Aço e outros metais", de propriedade da firma Carlos Tarzan, sita no Município de Santo Amaro, para os produtos de sua indústria.
Art. 2.
- À presente isenção aplicam-se às determinações da Lei nº 150, de 12 de dezembro de 1936 , revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de outubro de 1948.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Albérico Fraga
(*) Republicada por haver saído com incorreção.