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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 968, de 17 de setembro de 1957

Nº 968/1957

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a "Associação Sport Club Encruzilhadense".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a "Associação Sport Club Encruzilhadense", instituição de caráter esportivo e recreativo, com sede na cidade de Encruzilhada, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de setembro de 1957.

ANTONIO BALBINO

Governador

Souza Dantas

Julio Gadelha

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