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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 967, de 17 de setembro de 1957

Nº 967/1957

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$16.989,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Interior e Justiça, o crédito especial de dezesseis mil novecentos e oitenta e nove cruzeiros (Cr$16.989,00), destinado ao pagamento de funcionários da Penitenciária do Estado, por serviços noturnos prestados, nos exercícios de 1950 e 1951.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da verba 408-4-I-12 (2), do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de setembro de 1957.

ANTONIO BALBINO

Governador

Souza Dantas

Julio Gadelha

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