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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 966, de 13 de setembro de 1957

Nº 966/1957

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Reverenda Irmandade de São Pedro dos Clérigos da Cidade do Salvador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Reverenda Irmandade de São Pedro dos Clérigos, na Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de setembro de 1957.

ANTONIO BALBINO

Governador

Souza Dantas

Julio Gadelha

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