Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 9659, de 4 de outubro de 2005
Nº 9659/2005
Autoriza o Poder Executivo a doar, em nome do Estado da Bahia, área de terra de sua propriedade, ao Município de Santo Antônio de Jesus, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em nome do Estado da Bahia, ao Município de Santo Antônio de Jesus, a área de terra de sua propriedade, medindo 55.190,67 m², a ser desmembrada da porção maior, situada na Rua Cosme e Damião s/nº, bairro Andaiá, no Município de Santo Antônio de Jesus, registrada na Matrícula nº 524, às fls. 149, do Livro nº 03, em 13.03.1946, no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Santo Antônio de Jesus.
Art. 2.
- A área de terra a que se refere o artigo anterior destina-se à construção do Hospital Regional de Santo Antônio de Jesus.
Art. 3.
- O não-cumprimento da finalidade prevista no art. 2º, no prazo de 02 (dois) anos, a partir da efetivação da doação mencionada no art. 1º, importará na reversão da área ao patrimônio do Estado da Bahia.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de outubro de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Marcelo Barros
Secretário da Administração