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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 9658, de 4 de outubro de 2005

Nº 9658/2005

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Altera a Lei nº 9.433, de 01 de março de 2005 , que dispõe sobre licitações e contratos administrativos no âmbito do Estado da Bahia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O inciso VII do art. 120 e o inciso XIV do art. 121 da Lei nº 9.433, de 01 de março de 2005 , passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 120.
- ...........................................................................

.............................................................................................

VIIsomente serão admitidos lances verbais em valores inferiores aos anteriormente propostos pelo mesmo licitante;

..........................................................................................

Art. 121.
- .........................................................................

..........................................................................................

XIVo sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante;

.................................................................................................................

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário e o § 3º do art. 105 da Lei nº 9.433, de 01 de março de 2005 .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de outubro de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Marcelo Barros

Secretário da Administração

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

Eraldo Tinoco

Secretário de Infra-Estrutura

Anaci Bispo Paim

Secretária da Educação

Armando Avena Filho

Secretário do Planejamento

Eduardo Oliveira Santos

Secretário do Trabalho, Assistência Social e Esporte

José Antônio Rodrigues Alves

Secretário da Saúde

José Luiz Pérez Garrido

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Sérgio Ferreira

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Edson Sá Rocha

Secretário da Segurança Pública

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

Clodoveo Piazza

Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais

Jorge Khoury

Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Rafael Esmeraldo Lucchesi Ramacciotti

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

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