Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 9657, de 4 de outubro de 2005
Nº 9657/2005
Reajusta os proventos de aposentadoria dos servidores da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo Estadual e as pensões previdenciárias custeadas pelo FUNPREV, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de outubro de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Marcelo Barros
Secretário da Administração