Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 965, de 3 de setembro de 1957
Nº 965/1957
Abre um crédito especial no valor de Cr$70.000,00, para atender as despesas com a delegação bahiana que participará do VII Congresso de Jornalistas Profissionais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de setenta mil cruzeiros (Cr$70.000,00), para atender às despesas com a delegação bahiana, que participará do VII Congresso de Jornalistas Profissionais do Brasil, a se realizar em setembro, no Rio de Janeiro.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da verba 408-4-I-12 (2), do Orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de setembro de 1957.
ANTONIO BALBINO
Governador
Julio Gadelha
Souza Dantas