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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 965, de 3 de setembro de 1957

Nº 965/1957

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre um crédito especial no valor de Cr$70.000,00, para atender as despesas com a delegação bahiana que participará do VII Congresso de Jornalistas Profissionais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de setenta mil cruzeiros (Cr$70.000,00), para atender às despesas com a delegação bahiana, que participará do VII Congresso de Jornalistas Profissionais do Brasil, a se realizar em setembro, no Rio de Janeiro.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da verba 408-4-I-12 (2), do Orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de setembro de 1957.

ANTONIO BALBINO

Governador

Julio Gadelha

Souza Dantas

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