Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 9648, de 24 de agosto de 2005
Nº 9648/2005
Altera a estrutura de cargos em comissão da Secretaria da Fazenda e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da Secretaria da Fazenda, 02 (dois) cargos de Coordenador I, símbolo DAS-2C, 03 (três) cargos de Inspetor, símbolo DAS-2D, 05 (cinco) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3, e 04 (quatro) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos do Orçamento do exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de agosto de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Marcelo Barros
Secretário da Administração