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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 9644, de 2 de agosto de 2005

Nº 9644/2005

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 7.776, de 17 de janeiro de 2001 e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 1º da Lei nº 7.776, de 17 de janeiro de 2001 , passa a vigorar com a seguinte redação: - Fica declarado de utilidade pública o GRUPO ESTRELA DA MANHÃ, com sede e foro no município de Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantida, para efeito do disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 6.670, de 21 de julho de 1994 , a data de vigência da Lei nº 7.776, de 17 de janeiro de 2001 , que declarou de utilidade pública o CLUBE DA MELHOR IDADE ESTRELA DA MANHÃ, denominação anterior da entidade de que trata esta Lei.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 02 DE AGOSTO DE 2005.

Deputado CLÓVIS FERRAZ

Presidente

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