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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 9643, de 2 de agosto de 2005

Nº 9643/2005

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 8.787, de 17 de setembro de 2003 e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 1º da Lei nº 8.787, de 17 de setembro de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação: - Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO OBRA DO CÉNACULO DA CARIDADE A SERVIÇO DOS POBRES, com sede e foro no município de Feira de Santana.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantida, para efeito do disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 6.670, de 21 de julho de 1994 , a data de vigência da Lei nº 8.787, de 17 de setembro de 2003 , que declarou de utilidade pública a OBRA DO CÉNACULO DA CARIDADE A SERVIÇO DOS POBRES, denominação anterior da Associação de que trata esta Lei.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 02 DE AGOSTO DE 2005.

Deputado CLÓVIS FERRAZ

Presidente

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