Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 964, de 3 de setembro de 1957
Nº 964/1957
Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$580.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Interior e Justiça, o crédito especial de quinhentos e oitenta mil cruzeiros (Cr$580.000,00), para atender ao pagamento do Pessoal Variável (diaristas e mensalistas) durante o exercício de 1954.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito serão custeadas pela verba 408-4-I-12 (2), do Orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de setembro de 1957.
ANTONIO BALBINO
Governador
Julio Izidro Gadelha
Souza Dantas