Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 961, de 29 de agosto de 1957
Nº 961/1957
Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$1.296.542,60.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Interior e Justiça, o crédito especial de Cr$1.296.542,60 (hum milhão duzentos e noventa e seis mil quinhentos e quarenta e dois cruzeiros e sessenta centavos), destinados a pagamento à firma VALERIANO P. DE SOUZA, pelo fornecimento de rações à Penitenciária do Estado.
Art. 2.
- As despesas decorrentes do presente crédito correrão por conta da verba 408-4-I-12-(2) do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrario.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de agosto de 1957.
ANTONIO BALBINO
Governador
Souza Dantas
Julio Gadelha