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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 961, de 29 de agosto de 1957

Nº 961/1957

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$1.296.542,60.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Interior e Justiça, o crédito especial de Cr$1.296.542,60 (hum milhão duzentos e noventa e seis mil quinhentos e quarenta e dois cruzeiros e sessenta centavos), destinados a pagamento à firma VALERIANO P. DE SOUZA, pelo fornecimento de rações à Penitenciária do Estado.
Art. 2.
- As despesas decorrentes do presente crédito correrão por conta da verba 408-4-I-12-(2) do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de agosto de 1957.

ANTONIO BALBINO

Governador

Souza Dantas

Julio Gadelha

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