Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 961, de 27 de agosto de 1957
Nº 961/1957
Concede isenção do imposto à Diocese de Ilhéus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É concedida isenção do imposto "causa-mortis" à Diocese de Ilhéus para haver, do espólio de D. Adelaide Schawn Brasil o legado, que lhe foi feito, de quatrocentos mil cruzeiros, destinado na parcela de cem mil cruzeiros (Cr$100.000,00) à conclusão do Seminário Menor e na de trezentos mil cruzeiros (Cr$300.000,00) às obras da nova Catedral.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de agosto de 1957.
ANTONIO BALBINO
Governador
Souza Dantas
Izidro Gadelha