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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 96, de 4 de outubro de 1948

Nº 96/1948

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre o crédito especial de cem mil cruzeiros (Cr$100.000,00) para atender as despesas nos reparos do trecho da Serra, na estrada de rodagem que liga o Município de Guanambi ao de Caetité.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a abrir um crédito especial de cem mil cruzeiros (Cr$100.000,00), pela Secretaria da Viação e Obras Públicas, para atender as despesas com reparos da estrada de rodagem, no trecho da Serra, que une o Município de Guanambi ao de Caetité.
Art. 2.
- O crédito a que se refere o artigo 1º será suprido com os recursos provenientes do excesso de arrecadação do Estado neste exercício.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de outubro de 1948.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Albérico Fraga

Arnaldo Pimenta da Cunha

(*) Republicada por haver saído com incorreção.

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