Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 9590, de 21 de julho de 2005
Nº 9590/2005
Institui o Dia Estadual de Enfrentamento e Combate aos Homicídios e à Impunidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído, no Estado da Bahia, o Dia Estadual de Enfrentamento e Combate aos Homicídios e à Impunidade, a ser celebrado anualmente no dia 26 de agosto.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de julho de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Sérgio Ferreira
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
Edson Sá Rocha
Secretário da Segurança Pública