Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 9583, de 12 de julho de 2005
Nº 9583/2005
Autoriza o Poder Executivo a doar, em nome do Estado da Bahia, área de terra de sua propriedade, ao Município de Alagoinhas, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em nome do Estado da Bahia, ao Município de Alagionhas, a área de terra medindo 5.293,00 m², a ser desmembrada da porção maior, de frente para a Rua Cel. Filadelfo Neves - Centro, registrada sob o nº AV-1/14.297 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Alagoinhas.
Art. 2.
- O imóvel a ser doado destina-se à construção da sede própria da Câmara Municipal de Alagoinhas.
Art. 3.
- O não-cumprimento da finalidade prevista no artigo anterior, no prazo de 02 (dois) anos, a partir da efetivação da doação mencionada no art. 1º, importará na reversão da área ao patrimônio do Estado.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de julho de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Marcelo Barros
Secretário da Administração