Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 958, de 23 de agosto de 1957
Nº 958/1957
Concede isenção de imposto ao Orfanato D. Eduardo, em Ilhéus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É concedida isenção do imposto "causa-mortis" ao Orfanato D. Eduardo de Ilhéus, para haver do espólio de D. Adelaide Schawn Brasil o legado, que lhe foi feito, de cem mil cruzeiros (Cr$100.000,00) destinado à sua manutenção.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de agosto de 1957.
ANTONIO BALBINO
Governador
Souza Dantas
Julio Izidro Gadelha