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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 957, de 23 de agosto de 1957

Nº 957/1957

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Fundação dos Funcionários da Sociedade Anônima de Viação Aérea Rio Grandense (Varig).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Fundação dos Funcionários da Sociedade Anônima de Viação Aérea Rio-Grandense (Varig).
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 23 em agosto de 1957.

ANTONIO BALBINO

Governador

Souza Dantas

Julio Izidro Gadelha

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