Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 957, de 23 de agosto de 1957
Nº 957/1957
Considera de utilidade pública a Fundação dos Funcionários da Sociedade Anônima de Viação Aérea Rio Grandense (Varig).
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Fundação dos Funcionários da Sociedade Anônima de Viação Aérea Rio-Grandense (Varig).
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 23 em agosto de 1957.
ANTONIO BALBINO
Governador
Souza Dantas
Julio Izidro Gadelha