Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 956, de 23 de agosto de 1957
Nº 956/1957
Autoriza o Poder Executivo a transferir para o domínio da União prédio de propriedade do Estado, situado em Mont'Serrat, nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para o domínio da União o prédio de propriedade do Estado da Bahia, situado em Mont'Serrat, nesta Capital, onde se acha instalado o Serviço da Defesa Sanitária Animal, do Ministério da Agricultura, pelo preço de três milhões de cruzeiros (Cr$3.000.000,00).
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 23 em agosto de 1957.
ANTONIO BALBINO
Governador
Jaime Guimarães
Julio Izidro Gadelha