Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 956, de 23 de agosto de 1957

Nº 956/1957

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza o Poder Executivo a transferir para o domínio da União prédio de propriedade do Estado, situado em Mont'Serrat, nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para o domínio da União o prédio de propriedade do Estado da Bahia, situado em Mont'Serrat, nesta Capital, onde se acha instalado o Serviço da Defesa Sanitária Animal, do Ministério da Agricultura, pelo preço de três milhões de cruzeiros (Cr$3.000.000,00).
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 23 em agosto de 1957.

ANTONIO BALBINO

Governador

Jaime Guimarães

Julio Izidro Gadelha

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo