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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 9520, de 20 de junho de 2005

Nº 9520/2005

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Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externa na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Estado da Bahia, junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, operação de crédito externa até o limite de US$ 100,000,000.00 (cem milhões de dólares), observadas as condições e as exigências dos órgãos encarregados da política econômicafinanceira do Governo da União.
Parágrafo único- Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo destinam-se ao financiamento do Programa de Restauração e Manutenção de Rodovias PREMAR no Estado da Bahia.

Redação do Parágrafo único do art. 1º de acordo com o art. 1º da Lei nº 10.017, de 24 de março de 2006 .

Redação original: "Art. 1º - Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo destinam-se ao financiamento do Programa de Conservação e Recuperação de Rodovias no Estado da Bahia - CREMA-Ba."

Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3.
- As garantias e contra-garantias a serem oferecidas para o cumprimento do disposto nesta Lei são constituídas, durante o prazo de vigência do contrato, de parcelas necessárias e suficientes, das cotas de repartição constitucional das Receitas Tributárias de que o Estado é titular na forma dos arts. 157 e 159, completadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art.155, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como outras garantias em direito admitidas.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de junho de 2005.

Republicação

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

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