Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 9520, de 20 de junho de 2005
Nº 9520/2005
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externa na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação do Parágrafo único do art. 1º de acordo com o art. 1º da Lei nº 10.017, de 24 de março de 2006 .
Redação original: "Art. 1º - Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo destinam-se ao financiamento do Programa de Conservação e Recuperação de Rodovias no Estado da Bahia - CREMA-Ba."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de junho de 2005.
Republicação
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda