Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 9518, de 20 de junho de 2005
Nº 9518/2005
Autoriza o Poder Executivo a doar, em nome do Estado da Bahia, imóvel de sua propriedade, ao Município de Itambé, na forma que indica, e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em nome do Estado da Bahia, ao Município de Itambé, o imóvel localizado à Rua Coronel Rogério Gusmão, s/n, bairro Centro, registrado sob o nº 101, do livro 2, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itambé.
Art. 2.
- O imóvel a ser doado tem por finalidade possibilitar a implantação de projetos sociais que beneficiarão a população do Município de Itambé.
Art. 3.
- O não-cumprimento da finalidade prevista para a doação de que trata esta Lei, no prazo de 01 (um) ano, a partir de sua efetivação, importará na reversão do imóvel ao patrimônio do Estado.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de junho de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Marcelo Barros
Secretário da Administração