Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 9515, de 6 de junho de 2005
Nº 9515/2005
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo e temporário e dos proventos de aposentadoria da Assembléia Legislativa, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de junho de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Marcelo Barros
Secretário da Administração