Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 951, de 13 de agosto de 1957
Nº 951/1957
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$688.395,60, para atender pagamento de rações para a casa de Detenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de agosto de 1957.
LADISLAU CAVALCANTI
Lafayete Coutinho
Julio Gadelha
RETIFICAÇÃO
Na Lei nº 951, de 13 de agosto de 1957, no artigo 2º, segunda linha,
ONDE SE LÊ:
correrão por conta da verba.
LEIA-SE:
correrão à conta da verba.