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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 950, de 13 de agosto de 1957

Nº 950/1957

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do credito especial de Cr$1.476.628,50, em favor de Rabelo & Cia.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Interior e Justiça, o credito especial de hum milhão, quatrocentos e setenta e seis mil, seiscentos e vinte e oito cruzeiros e cinquenta centavos (Cr$1.476.628,50), em favor de RABELO & CIA., para atender ao pagamento referente a fornecimentos comuns e dietas a Penitenciária do Estado, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 1956.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da verba 408-4-I-12 (2) do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de agosto de 1957.

LADISLAU CAVALCANTI

Souza Dantas

Julio Gadelha

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