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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 948, de 13 de agosto de 1957

Nº 948/1957

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Isenta do imposto de transmissão o Centro Cultural Recreativo Espanhol.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É concedido ao Centro Cultural Recreativo Espanhol, sediado nesta Capital, isenção de pagamento do imposto de transmissão inter-vivos, na aquisição do prédio nº 216, à Avenida Sete de Setembro, destinado à ampliação de sua sede.
Art. 2.
- O referido imposto será cobrado se, porventura, a mencionada associação, implícita ou explicitamente, desvirtuar sua atual finalidade.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de agosto de 1957.

LADISLAU CAVALCANTI

Julio Gadelha

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