Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 947, de 8 de agosto de 1957
Nº 947/1957
Autoriza a abertura do credito especial de Cr$300.000,00.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda o crédito especial de trezentos mil cruzeiros (Cr$300.000,00) destinado à aquisição, por compra, pelo Estado da Bahia, da casa onde nasceu Mário Augusto Teixeira de Freitas, situada em São Francisco do Conde.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da verba 408-4-I-12 (2) do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de agosto de 1957.
LADISLAU CAVALCANTI
Julio Gadelha