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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 945, de 5 de agosto de 1957

Nº 945/1957

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Art. 1. Art. 2. Art. 4.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$550.391,20, para atender as despesas imprevistas com a XVII Exposição Estadual de Animais e Produtos Derivados.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Autoriza o Governo do Estado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito especial no valor de quinhentos e cinqüenta mil, trezentos e noventa e hum cruzeiros e vinte centavos, para atender a despesas imprevistas, com a XVII Exposição Estadual de Animais e Produtos Derivados.
Art. 2.
- Os recursos previstos no artigo anterior correrão por conta da verba 408-4-I-12 (2), do orçamento vigente.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de agosto de 1957.

LADISLAU CAVALCANTI

Jaime Guimarães

Júlio Gadêlha

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