Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 9446, de 9 de maio de 2005
Nº 9446/2005
revogadaLEI Nº 9.446 DE 09 DE MAIO DE 2005
Revogada pela Lei 14.260 de 16 de abril de 2020.
Define obrigação de pequeno valor, no âmbito da Administração Pública Estadual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Redação de acordo com a Lei nº 12.581 , de 20 de junho de 2012.
Redação original: Art. 1º - Para os efeitos do disposto no art. 100, §§ 3º e 5º, da Constituição Federal, considera-se de pequeno valor a obrigação atribuída ao Estado da Bahia, suas Autarquias e Fundações Públicas, por decisão judicial transitada em julgado, atualizada na data da respectiva requisição, que não exceder a 20 (vinte) saláriosmínimos."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de maio de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Marcelo Barros
Secretário da Administração
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Eraldo Tinoco
Secretário de Infra-Estrutura
Anaci Bispo Paim
Secretária da Educação
Armando Avena
Secretário do Planejamento
Sérgio Ferreira
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
José Antônio Rodrigues Alves
Secretário da Saúde
José Luiz Péreza Garrido
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Eduardo Oliveira Santos
Secretário do Trabalho, Assistência Social e Esporte
Edson Sá Rocha
Secretário da Segurança Pública
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Cultura e Turismo
Clodoveo Piazza
Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais
Jorge Khoury Hedaye
Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Rafael Esmeraldo Lucchesi Ramacciotti
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação