Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 9445, de 9 de maio de 2005
Nº 9445/2005
Autoriza o Poder Executivo a doar, em nome do Estado da Bahia, a área de terra de sua propriedade, ao Município de Caculé, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em nome do Estado da Bahia, ao Município de Caculé, a área de terra de sua propriedade, medindo 154,24 m², a ser desmembrada do imóvel denominado Grupo Escolar Hildérico Pinheiro, localizado na Rua Alto da Boa Vista, no referido Município, registrado na matrícula nº 3.883, fl. nº 254, do Livro 3-D, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Caculé.
Art. 2.
- A área de terra a que se refere o artigo anterior destina-se à reconstrução de um muro e alinhamento predial com a Rua Antônio Alves Teixeira, alterado pelo plano urbanístico.
Art. 3.
- O não-cumprimento da finalidade prevista no art. 2º, no prazo de 01 (um) ano, a partir da efetivação da doação mencionada no art. 1º, importará na reversão da área ao patrimônio do seu doador.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de maio de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Marcelo Barros
Secretário da Administração