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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 9443, de 11 de abril de 2005

Nº 9443/2005

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Altera o quadro de pessoal da Assembléia Legislativa, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam criados, no quadro de pessoal da Assembléia Legislativa, estabelecido no Anexo I da Lei nº 8.971, de 05 de janeiro de 2004, com as alterações da Lei nº 9.425, de 27 de janeiro de 2005, 03 (três) cargos em comissão de Chefe de Gabinete símbolo FC-6, 03 (três) cargos em comissão de Assessor Especial símbolo FC-6, 03 (três) cargos em comissão de Assessor Técnico símbolo FC-5, 03 (três) cargos em comissão de Oficial de Gabinete símbolo FC-2, 03 (três) cargos em comissão de Assistente de Gabinete símbolo FC-1 e 03 (três) cargos em comissão de Auxiliar de Gabinete símbolo FC-1.
Parágrafo único- Os cargos a que se refere este artigo destinam-se ao assessoramento técnico e serviços administrativos da Corregedoria Parlamentar, Ouvidoria Parlamentar e Procuradoria Parlamentar da Assembléia Legislativa.
Art. 2.
- O quantitativo máximo de cargos em comissão de Secretário Parlamentar símbolo SP, fixado pela Resolução nº 1.248/97, passa a ser de 20 (vinte) cargos, respeitado o limite do valor da Dotação para Despesa de Gabinete - DDG.
Art. 3.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações consignadas ao Orçamento da Assembléia Legislativa.
Art. 4.
- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de abril de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Marcelo Barros

Secretário da Administração

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