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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 9437, de 23 de março de 2005

Nº 9437/2005

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Autoriza o Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA a doar a área de terra que indica, de sua propriedade, à Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, autarquia vinculada à Secretaria de Infra-Estrutura, autorizado a doar à Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, autarquia vinculada à Secretaria da Industria, Comércio e Mineração, a área de terra de sua propriedade, medindo 11.000,00 m², localizada em Piranga, Município de Juazeiro, registrada na matrícula nº 8.685, folhas 173v a 174, do Livro 3-H, do Cartório do 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Juazeiro.
Art. 2.
- A área de terra a que se refere o artigo anterior destina-se à implantação de empreendimentos voltados aos segmentos de comércio e de prestação de serviços, na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC.
Art. 3.
- O não-cumprimento da finalidade prevista no art. 2º, no prazo de 03 (três) anos, a partir da efetivação da doação mencionada no art. 1º, importará na reversão da área ao patrimônio do seu doador.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de março de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Eraldo Tinoco Melo

Secretário de Infra-Estrutura

José Luiz Pérez Garrido

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

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