Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 9435, de 3 de março de 2005
Nº 9435/2005
Regulamentada pelo Decreto nº 9.500, de 25 de julho de 2005 .
Institui o Programa Estadual Adote uma Escola.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído o Programa Estadual Adote uma Escola, com o objetivo de incentivar pessoas jurídicas a contribuir para a melhoria da qualidade do ensino na rede pública estadual.
Parágrafo único- A participação das pessoas jurídicas no programa dar-se-á sob a forma de doação de recursos materiais, de realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação de prédios escolares ou de outras ações que visem a beneficiar o ensino nas escolas estaduais.
Art. 2.
- ...VETADO...
Art. 3.
- As pessoas jurídicas cooperantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola adotada.
Parágrafo único- ...VETADO...
Art. 4.
- A cooperação não implicará ônus de nenhuma natureza para o poder público, nem concederá quaisquer prerrogativas aos cooperantes, além daquelas previstas no art. 3º desta Lei.
Art. 5.
- O Poder Executivo regulamentará está Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua publicação.
Art. 6.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de março de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Anaci Bispo Paim
Secretária da Educação