Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 9434, de 3 de março de 2005
Nº 9434/2005
Dispõe sobre o ingresso e permanência de cães-guia em locais públicos e privados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de março de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Sérgio Ferreira
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
Eraldo Tinoco
Secretário de Infra-Estrutura
José Luiz Pérez Garrido
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
José Antônio Rodrigues Alves
Secretário da Saúde