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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 943, de 5 de agosto de 1957

Nº 943/1957

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede auxílio especial de Cr$500.000,00 à Associação de Senhoras de Caridade, da Cidade do Salvador, para fins que especifica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É concedido auxílio especial até o limite de quinhentos mil cruzeiros (Cr$500.000,00) à Associação de Senhoras de Caridade da Cidade do Salvador, para a reconstrução, na Casa da Providência, do pavilhão destruído por incêndio recente, inclusive aquisição de utensílios necessários à manutenção do orfanato.
Art. 2.
- O Poder Executivo abrirá o crédito necessário ao cumprimento desta lei, à conta da verba 408-4-I-12 (2) do orçamento vigente.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de agosto de 1957.

LADISLAU CAVALCANTI

Júlio Gadêlha

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