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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 9428, de 1 de fevereiro de 2005

Nº 9428/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a Lei nº 9.016, de 30 de março de 2004 , que autorizou o Poder Executivo a doar áreas de terra e a outorgar concessão de direito real de uso de imóveis, de propriedade do Estado da Bahia, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os incisos I e II do art. 1º da Lei nº 9.016, de 30 de março de 2004 , passam a vigorar com a seguinte redação: ...........................................................................
Iao Município de Muritiba: a área rural, contígua à Vila Residencial de Muritiba, no Município de Muritiba, medindo 429.173,99 m², a ser desmembrada da porção maior de 469.467,87 m², registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Muritriba, sob o nº AV-2-1630, com os limites e confrontações da citada matrícula, com vistas à implantação de programas habitacionais para população de baixa renda;
IIà Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial SUDIC: a área rural, contígua à Vila Residencial de Muritiba, no Município de Muritiba, medindo 40.293,88 m², a ser desmembrada da porção maior de 469.467,87 m², registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Muritriba, sob o nº AV-2-1630, com os limites e confrontações da citada matrícula, para implantação de unidade industrial.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de março de 2004.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de fevereiro de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Marcelo Barros

Secretário da Administração

José Luiz Pérez Garrido

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

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