Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 9423, de 27 de janeiro de 2005
Nº 9423/2005
Altera a Lei nº 8.209 , de 20 de março de 2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder remissão de débitos relativos a prestações vencidas e vincendas, e aos encargos de qualquer natureza, aos adquirentes dos imóveis comercializados pela URBIS, nos conjuntos listados nos Anexos III e IV desta Lei, inclusive aqueles financiados pelo Programa FICAM, do extinto Banco Nacional da Habitação, e os relativos às áreas remanescentes dos conjuntos habitacionais, bem como aos adquirentes dos imóveis comercializados pelo extinto IAPSEB, relacionados no Anexo V desta Lei."
Redação de acordo com a Lei nº 13.587 , de 10 de novembro de 2016.
Redação original: "Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar os valores apurados pela Caixa Econômica Federal, na qualidade de administradora do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, para efeito de validação dos créditos do FCVS, emitindo a respectiva RCV, desde que a divergência entre os valores apurados pelo Estado e pela CEF já tenha sido objeto de análise no recurso administrativo cabível."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de janeiro de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Walter Cairo de Oliveira Filho
Secretário da Fazenda, em exercício