Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 942, de 5 de agosto de 1957
Nº 942/1957
Concede isenção de imposto à Santa Casa de Misericórdia de Ilhéus.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É concedida à Santa Casa de Misericórdia de Ilhéus isenção do imposto "causa mortis", sobre o legado que à mesma fez a falecida D. Adelaide Schawn Brasil, constituído da quantia de trezentos mil cruzeiros (Cr$300.000,00) para a manutenção do Hospital de São José.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de agosto de 1957.
LADISLAU CAVALCANTI
Souza Dantas
Júlio Gadêlha