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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 94, de 29 de setembro de 1948

Nº 94/1948

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a "Sociedade União Protetora dos Artistas e Operários de Ilhéus".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a "Sociedade União Protetora dos Artistas e Operários de Ilhéus", fundada aos 25 dias do mês de junho de 1922 e cujos estatutos foram registrados no cartório do Registro Civil de pessoas jurídicas da Comarca de Ilhéus, sob nº de ordem 89, às fls. 39 do livro I A.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de setembro de 1948.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Albérico Fraga

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