Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 939, de 30 de julho de 1957
Nº 939/1957
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, NA CONFORMIDADE DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 25 DA CONSTITUIÇÃO , PROMULGA E FAZ PUBLICAR A SEGUINTE:
Revalida pelo prazo de um (1) ano a eficácia do último concurso para provimento de vagas do cargo de Professor Primário.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 30 DE JULHO DE 1957.
ORLANDO SPÍNOLA
Presidente em exercício
Otávio Drumond
1º Secretário
Oscar Cardoso
2º Secretário
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, NA CONFORMIDADE DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 25 DA CONSTITUIÇÃO , PROMULGA E FAZ PUBLICAR A SEGUINTE:
LEI Nº 939 DE 30 DE JULHO DE 1957
Revalida pelo prazo de um (1) ano a eficácia do último concurso para provimento de vagas do cargo de Professor Primário.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 30 DE JULHO DE 1957.
ORLANDO SPÍNOLA
Presidente em exercício
Octávio Drumond
1º Secretário
Oscar Cardoso
2º Secretário
(*) Republicada por haver saído com incorreção.