Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 939, de 30 de julho de 1957

Nº 939/1957

Ver fonte oficial
4 artigos

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, NA CONFORMIDADE DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 25 DA CONSTITUIÇÃO , PROMULGA E FAZ PUBLICAR A SEGUINTE:

Revalida pelo prazo de um (1) ano a eficácia do último concurso para provimento de vagas do cargo de Professor Primário.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- Fica revalidada, pelo prazo de um ano, a contar de 30 de março de 1957, a eficácia do último concurso realizado para provimento de vagas do cargo de Professor Primário.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 30 DE JULHO DE 1957.

ORLANDO SPÍNOLA

Presidente em exercício

Otávio Drumond

1º Secretário

Oscar Cardoso

2º Secretário

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, NA CONFORMIDADE DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 25 DA CONSTITUIÇÃO , PROMULGA E FAZ PUBLICAR A SEGUINTE:

LEI Nº 939 DE 30 DE JULHO DE 1957

Revalida pelo prazo de um (1) ano a eficácia do último concurso para provimento de vagas do cargo de Professor Primário.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- Fica revalidada, pelo prazo de um ano, a contar de 30 de março de 1957, a eficácia do último concurso realizado para provimento de vagas do cargo de Professor Primário.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 30 DE JULHO DE 1957.

ORLANDO SPÍNOLA

Presidente em exercício

Octávio Drumond

1º Secretário

Oscar Cardoso

2º Secretário

(*) Republicada por haver saído com incorreção.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo