Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 9388, de 20 de janeiro de 2005

Nº 9388/2005

Ver fonte oficial 8 artigos
Art. 1.
- Fica extinta a Superintendência de Desenvolvimento Urbano e Habitação, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, e criadas, para consecução de suas atividades, 02 (duas) novas Superintendências, a seguir denominadas, com as finalidades respectivamente indicadas, dentre outras que vierem a ser fixadas no regimento da referida Secretaria:
ISuperintendência de Desenvolvimento Urbano, com a finalidade de fomentar o aperfeiçoamento da infra-estrutura urbana do Estado e prestar assistência técnico-institucional aos municípios, em consonância com as políticas de desenvolvimento regional e observância às políticas nacionais para os setores de desenvolvimento urbano;
IISuperintendência de Habitação, com a finalidade de coordenar, promover, elaborar estudos, visando à formulação, à execução e ao monitoramento da política estadual de habitação.

Altera a estrutura organizacional e de cargos em comissão da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e da Superintendência de Construções Administrativas da Bahia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
- São criados, na estrutura de cargos em comissão da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, 01 (um) cargo de Superintendente, símbolo DAS-2A, 01 (um) cargo de Coordenador I, símbolo DAS-2C, 01 (um) cargo de Assessor Técnico, símbolo DAS-3, 01 (um) cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4, e 01 (um) cargo de Assessor Administrativo, símbolo DAI-4.
Art. 3.
- Ficam criadas, na estrutura da Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB, autarquia vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, os órgãos a seguir denominados, com as finalidades que vierem a ser fixadas no regimento da entidade:
Ia Diretoria Executiva, à qual ficarão diretamente subordinadas a Coordenação de Licitação, a Diretoria de Programação e Orçamento, a Diretoria de Planejamento, a Diretoria de Obras e a Diretoria Administrativa e Financeira;
IIa Diretoria de Programação e Orçamento.
Art. 4.
- São criados, na estrutura de cargos em comissão da Superintendência de Construções Administrativas da Bahia, 01 (um) cargo de Diretor Executivo, símbolo DAS-2A, 01 (um) cargo de Diretor, símbolo DAS-2C, para dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades dos órgãos de que tratam os incisos I e II do artigo anterior, respectivamente, ficando extinto 01 (um) cargo de Assessor Chefe, símbolo DAS-2C.
Art. 5.
- Ficam extintos, na estrutura da Superintendência de Construções Administrativas da Bahia, os órgãos a seguir indicados, cabendo ao regimento da entidade dispor sobre o remanejamento de suas atividades e cargos em comissão:
Ia Assessoria Técnica;
IIa Coordenação de Qualidade e Pesquisa Tecnológica.
Art. 6.
- O Poder Executivo editará, no prazo de 90 (noventa) dias, atos para:
Irever os regimentos e demais instrumentos regulamentares para adequação às alterações organizacionais decorrentes desta Lei, ficando ainda autorizado a proceder modificações na denominação de órgãos e cargos e respectiva alocação;
IIpromover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, respeitados os valores globais constantes do orçamento vigente.
Art. 7.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Marcelo Barros

Secretário da Administração

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.