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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 935, de 17 de junho de 1957

Nº 935/1957

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Concede pensão especial a Julieta Ribeiro Ramos, viúva do 2º Sargento Clodoaldo Arlindo Ramos, da Polícia Militar do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É concedida a Julieta Ribeiro Ramos, viúva do 2º Sargento da Polícia Militar do Estado, Clodoaldo Ribeiro Ramos, uma pensão mensal de Cr$800,00 (oitocentos cruzeiros), enquanto viva for e não haver contraído novas núpcias.
Art. 2.
- Na Lei Orçamentária do Estado figurará, em verba própria, em todos os exercícios financeiros, importância correspondente à pensão aqui fixada.
Art. 3.
- Fica o Poder Executivo, no presente exercício, autorizado a abrir o crédito especial necessário para atender às despesas decorrentes desta lei, à conta da verba 408-4-I-12(2).
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de junho de 1957.

ANTONIO BALBINO

Governador

Júlio Izidro Gadêlha

Lafayette Coutinho

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