Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 934, de 17 de junho de 1957
Nº 934/1957
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$28.642,50.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Interior e Justiça, o crédito especial de Cr$28.642,50 (vinte e oito mil, seiscentos e quarenta e dois cruzeiros e cinqüenta centavos) destinado ao pagamento dos fornecimentos feitos ao INSTITUTO DE PRESERVAÇÃO E REFORMA, no exercício de 1951, pela firma TAVEIRA & COMPANHIA.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da verba 408-4-I-12 (2), do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de junho de 1957.
ANTONIO BALBINO
Governador
Souza Dantas
Júlio Gadêlha